Quantos leitos o profissional de enfermagem pode assumir durante um plantão?
A Resolução Cofen 293/2004, fixa e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e assemelhados.
De acordo com a Resolução o cálculo pode ser efetuado por dois métodos:
1) Unidade de Internação, que considera número de leitos/pacientes internados, taxa de ocupação e classificação/grau de dependência dos pacientes;
2) Unidades Assistências Especiais: Locais onde são desenvolvidas atividades especializadas por profissionais de enfermagem, em regime ambulatorial ou para atendimento de demanda ou prestação de serviços. O cálculo leva em consideração o sítio funcional, que abrange o tipo de atividade desenvolvida, o profissional que a executará e o ambiente onde ocorrerá.
Esclarecemos também, que o dimensionamento considera a Lei do Exercício Profissional, Lei 7.498/86, que em seu artigo 15 determina: “As atividades dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, referidas nos artigos 12 e 13, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão do Enfermeiro”.
Ressaltamos que não há uma tabela fixa do quantitativo de leitos por profissionais, cabe ao gerente ou coordenador da equipe de enfermagem efetuar o cálculo e encaminhar à sua Gerência/Direção para conhecimento e providências, de modo a garantir a assistência livre de riscos.
Destacamos ainda que há disponível no site do Cofen uma ferramenta que facilita o cálculo do dimensionamento, recomendamos o acesso através do link http://www.cofen.gov.br/aviso-e-dimensionamento.
Caso tenha dificuldade na realização do cálculo, recomendamos entrar em contato com a fiscalização do Regional ou encaminhar o questionamento específico para esta ouvidoria.
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