PARECER TÉCNICO – 005/2013

Jornada de 24 hs. ininterruptas por profissional de enfermagem.

Legislação Rápida

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1. Do fato

Jornada de 24 horas ininterruptas por profissional de Enfermagem.

2. Da fundamentação legal e análise

Considerando que a Constituição Federal no seu Capítulo II – Dos direitos sociais, prevê no art. 7º inciso XIII, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Considerando que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) nos arts. 58 e 59 define como ilegais as jornadas de trabalho superiores a dez horas diárias para todas as categorias profissionais.

Considerando o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem – art. 12 prevê como responsabilidade do profissional “ assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência”.

O fato da autorização para a prestação de trabalho além do limite máximo de dez horas diárias resultar de negociação coletiva, não confere legalidade, posto que a matéria é de ordem pública e situa-se fora do poder de negociação dos sindicatos.

É consenso que os profissionais submetidos a regime de trabalho initerrupto acima do previsto na legislação, estão expostos ao estresse, ansiedade e déficit de atenção, comprometendo não só a qualidade dos serviços e segurança dos seus pacientes, como também à própria qualidade de vida.

Da Conclusão:

Tendo em vista que como Conselho temos a competência de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de enfermagem assegurando uma assistência de qualidade e segura para pacientes e profissionais, não recomendamos esta jornada, pelos motivos acima descritos.

 

Este é o nosso parecer.

Salvador, 20 de Fevereiro de 2013

 

Maria Luisa de Castro Almeida                                  Maria Lucia Almeida Farias

Enfa. Conselheira Presidente                                     Enfa. Coord. Câmaras Técnicasc

Coren-Ba 14.402                                                                   Coren-Ba 589