PARECER COREN – BA Nº 004/2013
- Do fato
Solicitado informações de ordem do Ministério Público Federal, quanto à jornada máxima diária e semanal de um enfermeiro que trabalhe em hospital no Estado da Bahia, e ainda, questionamento se estes profissionais podem laborar no regime de 12/36 horas, passamos a esclarecer.
- Da fundamentação legal e análise
A Constituição Federal no seu CapÃtulo II – Dos direitos sociais, prevê no art. 7º inciso XIII, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Como estamos falando de hospital particular, regido pela CLT, nos baseamos nesse dispositivo legal.
No entanto, há a prática entre profissionais de enfermagem de trabalho com carga horária de 12/36 horas, em razão da necessidade de trabalhar em vários estabelecimentos de saúde e da continuidade de assistência ao paciente, não havendo nenhuma restrição por parte deste Regional para essa rotina.
Este é o nosso parecer.
Salvador, 07 de fevereiro de 2013.
Tycianna G. da S. Monte Alegre
       Assessora JurÃdica
  Maria Lucia Almeida Farias
Enfa. Coord. Câmaras Técnicas
           Coren-BA 589