PARECER COREN – BA Nº 004/2013

Do fato Solicitado informações de ordem do Ministério Público Federal,

Legislação Rápida

Preencha os campos abaixo e faça a consulta na legislação
  1. Do fato

Solicitado informações de ordem do Ministério Público Federal, quanto à jornada máxima diária e semanal de um enfermeiro que trabalhe em hospital no Estado da Bahia, e ainda, questionamento se estes profissionais podem laborar no regime de 12/36 horas, passamos a esclarecer.

 

  1. Da fundamentação legal e análise

 

A Constituição Federal no seu Capítulo II – Dos direitos sociais, prevê no art. 7º inciso XIII, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Como estamos falando de hospital particular, regido pela CLT, nos baseamos nesse dispositivo legal.

 

No entanto, há a prática entre profissionais de enfermagem de trabalho com carga horária de 12/36 horas, em razão da necessidade de trabalhar em vários estabelecimentos de saúde e da continuidade de assistência ao paciente, não havendo nenhuma restrição por parte deste Regional para essa rotina.

Este é o nosso parecer.

Salvador, 07 de fevereiro de 2013.

 

Tycianna G. da S. Monte Alegre

        Assessora Jurídica

 

 

   Maria Lucia Almeida Farias

Enfa. Coord. Câmaras Técnicas

            Coren-BA 589