PARECER COREN – BA N⁰ 034/2013
1. O fato:
Solicitado parecer de uma coordenadora de enfermagem de um Hospital Particular quanto à prescrição e coleta de cultura de vigilância pela enfermeira para pacientes admitidos de outras unidades hospitalares.
2. Fundamentação legal:
Cultura de vigilância consiste na coleta de amostra para determinado tipos de cultura em pacientes internados, podendo ser realizada no momento de sua admissão ou para pesquisar o ambiente. Uma indicação para realização de culturas de vigilância é o aumento de determinado patógeno ou um surto. A atuação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) é muito importante para identificar precocemente o problema e instituir medidas de prevenção e controle. As culturas de vigilância mais solicitadas e mais comuns nos protocolos consultados são: Swab axilar, Swab anal, Swb nasal, Aspirado Traqueal, Urocultura e cultura de orofaringe.
Essas culturas devem ser colhidas com propósitos e períodos bem definidos e orientados pela CCIH. A equipe multidisciplinar tem papel fundamental no controle da infecção hospitalar e um dos principais componentes para garantir a efetividade de um programa de CCIH é a aderência às boas práticas deste programa, por toda essa equipe. As infecções relacionadas à assistência à saúde representam um risco substancial à segurança do paciente em serviços de saúde.
Considerando o Decreto n° 94.406/87 que regulamenta a lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício de Enfermagem e dá outras providências.
Art 8°– Ao Enfermeiro incube:
II- como integrante de equipe de saúde:
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;
Considerando a nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 01/2010 de 25 de Outubro de 2010, preconiza que, cabe à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH):
“Avaliar a necessidade de implantar coleta de culturas de vigilância, de acordo com o perfil epidemiológico da instituição”
3. Conclusão:
Ante o acima exposto, concluímos que o Enfermeiro, sendo um profissional integrante da equipe de saúde pode ele contribuir junto a CCIH na prevenção e controle da infecção hospitalar no processo de trabalho, objetivando diminuir os riscos de disseminação de microorganismos no ambiente Hospitalar, solicitando culturas de vigilância. Entretanto é importante a existência de protocolo assistencial, aprovado pelos responsáveis técnicos, assim como o elaborado pela referida instituição e encaminhado em anexo à solicitação.
É o nosso parecer.
Salvador, 08 de outubro de 2013
Enf. Nadja Magali Gonçalves – COREN-BA 70859-ENF
Enf. Maria Jacinta Pereira Veloso – COREN-BA 67976-ENF
Enf. Sirlei Santana de Jesus Brito – COREN-BA 47858-ENF
4. Referências:
a. Brasil. Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br
b. Brasil. Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br
c. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA. Manuel de segurança do paciente. Disponível em: www.anvisa.gov.br
d. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA. Intervenções e medidas de prevenção e controle da resistência microbiana. Disponível em: www.anvisa.gov.br