PARECER COREN – BA N⁰ 034/2013

Prescrição de Cultura pela Enfermeira.

Legislação Rápida

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1. O fato:

Solicitado parecer de uma coordenadora de enfermagem de um Hospital Particular quanto à prescrição e coleta de cultura de vigilância pela enfermeira para pacientes admitidos de outras unidades hospitalares.

 

2. Fundamentação legal:

Cultura de vigilância consiste na coleta de amostra para determinado tipos de cultura em pacientes internados, podendo ser realizada no momento de sua admissão ou para pesquisar o ambiente. Uma indicação para realização de culturas de vigilância é o aumento de determinado patógeno ou um surto. A atuação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) é muito importante para identificar precocemente o problema e instituir medidas de prevenção e controle. As culturas de vigilância mais solicitadas e mais comuns nos protocolos consultados são: Swab axilar, Swab anal, Swb nasal, Aspirado Traqueal, Urocultura e cultura de orofaringe.

Essas culturas devem ser colhidas com propósitos e períodos bem definidos e orientados pela CCIH. A equipe multidisciplinar tem papel fundamental no controle da infecção hospitalar e um dos principais componentes para garantir a efetividade de um programa de CCIH é a aderência às boas práticas deste programa, por toda essa equipe. As infecções relacionadas à assistência à saúde representam um risco substancial à segurança do paciente em serviços de saúde.

 

Considerando o Decreto n° 94.406/87 que regulamenta a lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício de Enfermagem e dá outras providências.

Art 8°– Ao Enfermeiro incube:

II- como integrante de equipe de saúde:

 

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

f) prevenção e controle de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

 

Considerando a nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de 01/2010 de 25 de Outubro de 2010, preconiza que, cabe à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH):

“Avaliar a necessidade de implantar coleta de culturas de vigilância, de acordo com o perfil epidemiológico da instituição”

 

3. Conclusão:

Ante o acima exposto, concluímos que o Enfermeiro, sendo um profissional integrante da equipe de saúde pode ele contribuir junto a CCIH na prevenção e controle da infecção hospitalar no processo de trabalho, objetivando diminuir os riscos de disseminação de microorganismos no ambiente Hospitalar, solicitando culturas de vigilância. Entretanto é importante a existência de protocolo assistencial, aprovado pelos responsáveis técnicos, assim como o elaborado pela referida instituição e encaminhado em anexo à solicitação.

 

É o nosso parecer.

 

Salvador, 08 de outubro de 2013

 

Enf. Nadja Magali Gonçalves – COREN-BA 70859-ENF

Enf. Maria Jacinta Pereira Veloso – COREN-BA 67976-ENF

Enf. Sirlei Santana de Jesus Brito – COREN-BA 47858-ENF

 

4. Referências:

 

a. Brasil. Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br

b. Brasil. Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br

c. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA. Manuel de segurança do paciente. Disponível em: www.anvisa.gov.br

d. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA. Intervenções e medidas de prevenção e controle da resistência microbiana. Disponível em: www.anvisa.gov.br