PARECER COREN – BA 030/2013
1. O fato:
Solicitado orientação deste Conselho por uma enfermeira sobre a execução pelo técnico de enfermagem em infusão e drenagem de solução prescrita (peritosteril) na cavidade abdominal (diálise). O enfermeiro fica responsável pela montagem do circuito de diálise, supervisão e acompanhamento dos banhos de diálise.
2. Fundamentação legal:
Insuficiência renal é a condição na qual os rins perdem a capacidade de efetuar suas funções básicas. A insuficiência renal pode ser aguda (IRA), quando ocorre súbita e rápida perda da função renal, ou crônica (IRC), quando esta perda é lenta, progressiva e irreversível.
As atuais modalidades de tratamento para Doença Renal Crônica (DRC) são: conservadora (dieta e medicamentos); dialítico (hemodiálise / HD) e diálise peritoneal ou DP: diálise peritoneal intermitente (DPI); diálise peritoneal ambulatorial contínua (DPAC); diálise peritoneal automatizada (DPA); e transplante renal (TR: doador vivo ou doador-cadáver). A DRC é um problema de saúde pública mundial – sua incidência e prevalência aumentam progressivamente, com evolução desfavorável e custo elevado.
O tipo de diálise em questão é a peritoneal, trata-se de uma terapia contínua de substituição da função renal, tecnicamente mais simples que a hemodiálise. Esse processo é mais utilizado para tratamento de IRC. A diálise é realizada através de uma membrana (fina camada de tecido) chamada peritônio, as trocas são feitas entre o sangue contido nos capilares peritoneais e a solução de diálise infundida na cavidade. A membrana peritoneal é composta de diversas camadas: endotélio, membrana basal endotelial, interstício e mesotélio. Ele deixa passar, através de seus pequenos furos, as toxinas e a água que estão em excesso no organismo. Essas camadas impõem grau variável de resistência à passagem dos solutos. A solução é infundida através de um cateter implantado (Tenckhoff). A solução deve permanecer dentro do peritônio por um período determinado pelo médico e, quando ela for retirada, vai trazer junto com ela as toxinas e o excesso de água e sais minerais. Esta diálise pode até ser feita em casa, após o treinamento do paciente e de seus familiares.
O Peritosteril citado no questionamento é uma solução para diálise peritoneal composto de Cloreto de Cálcio, Cloreto de Magnésio, Cloreto de Sódio, Glicose e Lactato de Sódio.
Considerando a RDC/ANVISA n. 154 de 15 de junho de 2004 que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de Diálise:
6. Recursos Humanos do Serviço de Diálise
6.5. O programa hospitalar de Diálise Peritoneal Intermitente (DPI) deve ser integrado por:
c) 01 enfermeiro para, em conformidade com o item 6.9, para cada 35 pacientes, durante o dia;
d) 01 enfermeiro para, em conformidade com o item 6.9, para cada 35 pacientes, durante o período noturno;
e) 01 auxiliar de enfermagem em todos os turnos, para cada 02 pacientes, ou para cada 04, no caso de todos os postos de atendimento contarem com máquinas para diálise peritoneal.
A referida RDC/ANVISA n154 orienta apenas quanto aos aspectos técnicos relacionados ao funcionamento dos serviços de diálise e não trata das atribuições e competências profissionais específicos nos procedimentos dialíticos.
Considerando o Parecer Nº 020/2011 – trata da atribuição dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem em Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise e diálise peritoneal) em Unidade de Terapia Intensiva do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal que conclui:
Em virtude de o método dialítico ser parte integrante do rol de modalidades terapêuticas destinadas ao paciente crítico e/ou grave. Compete, além do profissional enfermeiro, ao técnico de enfermagem em unidade de terapia intensiva a realização de hemodiálise e de diálise peritoneal sob supervisão do primeiro. Cabendo ao auxiliar de enfermagem o apoio operacional na vigilância e identificação de possíveis complicações no procedimento e no paciente.
Considerando o Decreto n 94.406/87 que regulamenta a Lei n 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências:
Art.10 O técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas a equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
I- assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.
3. Conclusão:
Diante do exposto cabe ao profissional enfermeiro todos os passos do processo de diálise peritoneal, entretanto podendo ser executadas também pelo técnico de enfermagem sob supervisão do primeiro. Ressaltamos a importância da existência de protocolos técnicos institucionais, aprovados pelo responsável técnico da instituição.
É o nosso parecer.
Salvador, 04 de outubro de 2013
Enf. Nadja Magali Gonçalves – COREN-BA 70859-ENF
Enf. Maria Jacinta Pereira Veloso – COREN-BA 67976-ENF
Enf. Sirlei Santana de Jesus Brito – COREN-BA 47858-ENF
4. Referências:
a. Brasil. Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o Exercício profissional da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br
b. Brasil. Sociedade Brasileira de Enfermagem – SOBEN
c. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitário – ANVISA. Resolução -RDC 154, de 15 de julho de 2004 que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise. Disponível em: www.saude.mt.gov.br
d. Brasil. Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal. Atribuições dos profissionais Técnicos e auxiliares de enfermagem em terapia Renal Substitutiva (hemodiálise e diálise peritoneal) em unidade de Terapia Intensiva. Parecer Técnica nº 020/2011.