Homologação do resultado das Eleições 2020 do Coren-BA
O resultado das Eleições 2020 do Coren-BA foi homologado pelo plenário do conselho nesta quinta-feira (19/11). O documento também já foi publicado no Diário Oficial da União.
Confira abaixo a Decisão completa:
DECISÃO Nº 202, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Homologa o resultado das Eleições 2020 do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para composição do Plenário do triênio 2021/2023.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO que nos dias 8 e 9 de novembro de 2020 ocorreram as eleições do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para composição do Plenário do triênio 2021/2023, na forma prevista no art. 23 do Código Eleitoral e Resolução Cofen nº 642/2020;
CONSIDERANDO que no dia 9 de novembro de 2020 o Cofen divulgou no site “Vota Enfermagem” o resultado das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO que o art. 38 do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019, estabelece que serão declaradas vencedoras as chapas dos respectivos quadros, que obtiverem o maior número de votos válidos;
CONSIDERANDO que o art. 38, §1º, do Código Eleitoral estabelece que após as formalidades legais, o Conselho Regional de Enfermagem homologará o resultado das eleições em até quinze dias;
CONSIDERANDO a deliberação da 614ª Reunião Ordinária do Plenário, de 12 de novembro de 2020, que homologou o resultado das Eleições 2020 do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, para composição do Plenário do triênio 2021/2023;
DECIDE:
Art. 1º. Homologar o resultado das eleições do Coren–BA, ocorridas nos dias 8 e 9 de novembro de 2020, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 2021/2023, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 612/2019.
Art. 2º. Proclamar vencedores das eleições do Quadro I, integrantes da Chapa 3 – “Enfermagem eu quero mudar”, os profissionais de enfermagem abaixo listados.
§1º. Conselheiros Efetivos:
§2º. Conselheiros Suplentes:
Art. 3º. Proclamar vencedores das eleições dosQuadros II/III, integrantes da Chapa 3 – “Enfermagem eu quero mudar”, os profissionais de enfermagem abaixo listados.
§1º. Conselheiros Efetivos:
§2º. Conselheiros Suplentes:
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de novembro de 2020.
MARIA INEZ MORAIS ALVES DE FARIAS Coren-BA 25.071-ENF-IR Presidente |
KEYLA DA SILVEIRA PINTO Coren-BA 114.665-ENF Primeira Secretária |
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