05/10/2017

Eleições 2017 – Saiba como justificar seu voto

De acordo com o Artigo 25, § 1º, do Código

De acordo com o Artigo 25, § 1º, do Código Eleitoral, o prazo para a justificativa do voto é de 120 dias, contados a partir do dia da eleição, 1º de outubro de 2017.  Ocorrendo motivo justificável, o profissional comprovará suas razões ao Conselho Regional de sua jurisdição.

Código Eleitoral