EDITAL ELEITORAL COREN/BA N° 02/2020
Confira abaixo, o Edital Eleitoral Nº 2 com a lista de todas as chapas e candidatas(os) que foram habilitadas(os) a concorrer às eleições do Coren-BA em 2020. O processo de consolidação da democracia no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem acontecerá nos dias 8 e 9 de novembro, através do site www.votaenfermagem.org.br.
Para participar da votação, que é obrigatória, a(o)profissional de enfermagem deve estar regularmente inscrita(o) e adimplente com a autarquia até o dia 02 de outubro.
EDITAL ELEITORAL COREN/BA N° 02/2020
A Presidente da Comissão Eleitoral do COREN/BA, designada pela Presidente do COREN/BA através da Portaria nº 169/2020, em cumprimento aos arts. 32 e 33 do Código Eleitoral no uso de suas atribuições legais torna pública decisão da Comissão Eleitoral sobre pedidos de inscrição de chapas para composição do plenário do Coren/BA, triênio 2021/2023.
CONSIDERANDO que o Edital Eleitoral n° 01/2020 foi publicado dia 30/07/2020, foram protocolados 8 pedidos de inscrição de chapas, sendo 4 pedidos para Quadro I e 4 pedidos para Quadros II e III, a seguir discriminados, conforme horário e forma de protocolo:
- Protocolado pedido de inscrição de chapa, acompanhado de documentos, através do e-mail indicado no Edital eleitoral n° 01, protocoloeleicoes2020ba@coren-ba.gov.br para Quadros II e III, dia 03/08/2020 as 9h20, tendo como Representante de Chapa a Sra. Aline Soares da Silva – Coren/BA 259.624 TE, que recebe numeração de CHAPA N° 1.
- Protocolado pedido de inscrição de chapa, acompanhado de documentos, através do e-mail indicado no Edital eleitoral n° 01, protocoloeleicoes2020ba@coren-ba.gov.br, para Quadro I, dia 03/08/2020 as 9h25, tendo como Representante de Chapa o Dr. Handerson Silva Santos – Coren/BA 246.705 – ENF, que recebe numeração de CHAPA N° 1.
- Protocolado pedido de inscrição de chapa, acompanhado de documentos, de forma presencial para Quadro I, dia 17/08/2020 as 9h17, tendo como Representante de Chapa a Rosimeire Cardoso dos Santos – Coren/BA 311177 ENF, que recebe numeração de CHAPA N° 2.
- Protocolado pedido de inscrição de chapa acompanhado de documentos, de forma presencial para Quadros II e III, dia 18/08/2020 as 9h55, tendo como Representante de Chapa o Sr. Rives Andre Nascimento, Coren/BA 119888 AE, que recebe a numeração de CHAPA N° 2.
- Protocolado pedido de inscrição de chapa, acompanhado de documentos, de forma presencial para Quadro I, dia 18/08/2020 as 10h50, tendo como Representante de Chapa o Dr. Jimi Hendrex Medeiros de Sousa – Coren/BA 104104 ENF, que recebe numeração de CHAPA N° 3.
- Protocolado pedido de inscrição de chapa, acompanhado de documentos, de forma presencial para Quadros II e III, dia 18/08/2020 as 10h50, tendo como Representante de Chapa a Sra. Rosane Santiago Alves da Silva – Coren/BA 720.664 TE, que recebe numeração de CHAPA N° 3.
- Protocolado pedido de inscrição de chapa, sem documentos, através do e-mail indicado no Edital eleitoral n° 01, protocoloeleicoes2020ba@coren-ba.gov.br, para Quadros I, II e III, dia 19/08/2020 as 12h56 e as 13h00, tendo como Representante de Chapa o Manuel Vidal Vilas Junior – Coren/BA 319.618 – ENF, que recebe numeração de CHAPA N° 4.
CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições analisou de forma criteriosa e minuciosa todos os requerimentos de inscrição de chapa, condições de elegibilidade e inelegibilidade e rol de documentos exigidos pelo Código Eleitoral, torna pública sua decisão sobre requerimentos apresentados para composição do Plenário do Coren-BA, triênio 2021/2023.
DECIDE:
Art. 1°: DEFERE o pedido de inscrição da CHAPA N° 1 para composição dos Quadro I, que tem como representante de chapa o Dr. Handerson Silva Santos – Coren/BA 246705 ENF, pois o requerimento protocolado obedece aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral, assim como todos os candidatos relacionados no pedido de inscrição estão aptos a concorrer à eleição, tendo em vista que apresentaram documentos na forma e prazos estabelecidos no Código Eleitoral, bem como atendem aos requisitos de elegibilidade e não foram identificadas questões passíveis de inelegibilidade, assim composta:
CHAPA N° 1 – QUADRO I – ENFERMEIROS
CANDIDATOS EFETIVOS
- Handerson Silva Santos – Coren- BA- 246705-ENF
- Aldacy Gonçalves Ribeiro – Coren- BA- 83596-ENF
- Alexandro Gesner Gomes dos Santos – Coren- BA-113858-ENF
- Andreia Santos de Jesus – Coren- BA-228859-ENF
- Dirlaine Cristina Aguiar Souto Cruz- Coren- BA-85920-ENF
- Helena Gomes Ribeiro Pereira- Coren- BA- 91310-ENF
- Kátia Farias Topázio – Coren- BA- 38440-ENF-IR
- Laurinda Lula Machado- Coren- BA- 34678-ENF-IR
- Liana Figueiredo Almeida de Souza- Coren- BA- 40617-ENF-IR
- Rudval Souza da Silva- Coren- BA- 190322-ENF
CANDIDATOS SUPLENTES
- Andréa Lorena Santos Silva de Castro- Coren- BA- 235239-ENF
- Angélica Santos Alves – Coren- BA- 196744-ENF
- Cândida Maria Pimentel Pereira- Coren- BA- 58114-ENF
- Gilvânia Patrícia do Nascimento Paixão- Coren- BA- 243166-ENF
- Gregório Neto Batista de Sousa- Coren- BA- 194806-ENF
- Gustavo Emanuel Cerqueira Menezes Júnior- Coren- BA- 315359-ENF
- Jairo Oliveira dos Santos- Coren- BA- 410051-ENF
- Maria da Conceição de Mesquita Souza Saraiva- Coren- BA- 22924-ENF-IR
- Maria Jacinta Pereira Veloso- Coren- BA- 67976-ENF
- Quêuam Ferreira Silva de Oliveira- Coren- BA- 424780-ENF
Art. 2°: DEFERE o pedido de inscrição da CHAPA N° 1 para composição do Quadro II e III, que tem como representante de chapa a Sra. Aline Soares da Silva – COREN/BA 259.624 TE, pois o requerimento protocolado obedece aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral, assim como todos os candidatos relacionados no pedido de inscrição estão aptos a concorrer à eleição, tendo em vista que apresentaram documentos na forma e prazos estabelecidos no Código Eleitoral, bem como atendem aos requisitos de elegibilidade e não foram identificadas questões passíveis de inelegibilidade, assim composta:
CHAPA N° 1 – QUADROS II, III – TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
CANDIDATOS EFETIVOS
- Aline Soares da Silva – Coren/BA 259.624 TE
- Adriana Coelho da Silva – Coren/BA 518.782 TE
- Cláudia Nascimento de Souza Magalhães – Coren/BA 185327 TE
- Dart Clair Carvalho das Virgens Cerqueira – Coren/BA 419.451 TE
- Eduardo Alexandrino – Coren/BA 508.544 TE
- Joana Evangelista Conceição Silva – Coren/BA 450.478 AE
- Marcus Vinicius Silva Palma – Coren/BA 390.490 TE
CANDIDATOS SUPLENTES
- André Luis Calasas Duarte- Coren-BA -1088795 – TE
- Carle Porcino ( Carlos Alberto Porcino ) – Coren-BA-97652-AE-IR
- Joelma Cristina da Costa Silva Mansur de Carvalho – Coren/BA- 340413-TE
- Neli Francisco Xavier – Coren/BA 310.966 TE
- Patrícia Oliveira Braga – Coren/BA 278394-TE
- Roselane de Jesus Ribeiro Muniz– Coren/BA 267282 TE
- Suzana Freitas de Jesus– Coren/BA -517675 -TE
Art. 3°: INDEFERE o pedido de inscrição da chapa N° 2 do Quadro I, que tem como Representante a Dra. Rosimeire Cardoso dos Santos – Coren/BA 311177 ENF, tendo em vista que os candidatos José Caetano dos Santos-COREN-BA-485.606-ENF e José Mateus Cerqueira Passos-COREN-BA 510.973 ENF não apresentaram condições de elegibilidade prevista no art. 13, IV, “a” do Código Eleitoral. Ademais, o requerimento não apresenta documentos na forma prevista nos arts. 30 e 31 do Código Eleitoral. No entanto, diante da falta de elegibilidade dos candidatos indicados acima, não foi solicitada diligência a representante da Chapa n° 02.
CHAPA N° 2 – QUADRO I – ENFERMEIROS
CANDIDATOS EFETIVOS
- Caline Vasconcelos de Oliveira-Coren-BA-260824-ENF
- Cyntia Maria Nunes Ribeiro-Coren-BA-168.152-ENF
- Davi Conceição Reis -Coren-BA-324433-ENF
- Davi Ionei Soares Apóstolo-Coren-BA-196276-ENF
- Elaine Moura Moreira Dias-Coren-BA-356812-ENF
- Getúlio de Almeida Morbeck -Coren-BA-328827-ENF
- Juliana de Miranda Cardoso -Coren-BA-222296-ENF
- Quezia Oliveira Porto Sales -Coren-BA-305296-ENF
- Rosimeire Cardoso das Santos -Coren-BA-311177-ENF
- Lizandre Lemos Pinheiro-Coren-BA-113308-ENF
CANDIDATOS SUPLENTES
- Aline dos Santos Silva Neves-Coren-BA-214470-ENF
- Antônio Elton de Mattos Bastos-Coren-BA-196745-ENF
- José Caetano dos Santos Júnior-Coren-BA-485606-ENF
- José Mateus Cerqueira Passos -Coren-BA-510973-ENF
- Luciana Gonçalves Góes Rocha -Coren-BA-375539-ENF
- Julliana de Castro Sampaio Pires-Coren-BA-133472-ENF
- Lana Abreu Santana -Coren-BA-243613-ENF
- Lilian Tereza Barata Lima-Coren-BA-429836-ENF
- Lis Armede de Matos -Coren-BA-327973-ENF
- Tassia Santana Costa Rego-Coren-BA-442557-ENF
Art. 4°: DEFERE o pedido de inscrição da chapa N° 2 do Quadros II e III, que tem como Representante Sr. Rives Andre do Nascimento, Coren/BA 119888 AE, pois o requerimento protocolado obedece aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral, assim como todos os candidatos relacionados no pedido de inscrição estão aptos a concorrer à eleição, tendo em vista que apresentaram documentos na forma e prazos estabelecidos no Código Eleitoral, bem como atendem aos requisitos de elegibilidade e não foram identificadas questões passíveis de inelegibilidade, assim composta;
CHAPA N° 2 – QUADROS II, III – TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
CANDIDATOS EFETIVOS
- Rives André do Nascimento -Coren-BA-119888-AE
- Jeanne Silva dos Santos -Coren-BA-403230-TE
- Eliene Alves Amaral -Coren-BA-582135-TE
- Genilson Lobo Bispo-Coren-BA-970807-TE
- Michele Alves de França -Coren-BA-791684-TE
- Josmara Nascimento Barbosa Oliveira -Coren-BA-630184- TE
- Otavio Mascarenhas Mutti -Coren-BA-390641-TE
CANDIDATOS SUPLENTES
- Sivanilton da Silva -Coren-BA-235521 TE
- Viviane da Silva Oliveira -Coren-BA-803229
- Moaci Santos Silva -Coren-BA-319091-TE
- Suelen Silva Lima de Jesus -Coren-BA-801578-TE
- Daniela Oliveira dos Santos -Coren-BA-559185 TE
- Ana Paula dos Santos de Lima -Coren-BA-1066971 TE
- Lucineide Encarnação Diogo Bastos-Coren-BA-493363-TE
Art. 5°: DEFERE o pedido de inscrição da CHAPA N° 3 para composição dos Quadro I, que tem como representante de chapa o Sr. Jimi Hendrex Medeiros de Sousa – Coren/BA 104104 ENF, pois o requerimento protocolado obedece aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral, assim como todos os candidatos relacionados no pedido de inscrição estão aptos a concorrer à eleição, tendo em vista que apresentaram documentos na forma e prazos estabelecidos no Código Eleitoral, bem como atendem aos requisitos de elegibilidade e não foram identificadas questões passíveis de inelegibilidade, assim composta:
CHAPA N° 3 – QUADRO I – ENFERMEIROS
CANDIDATOS EFETIVOS
- Jimi Hendrex Medeiros de Sousa- Coren- BA- 104104-ENF
- Holmes Rocha dos Santos Filho – Coren- BA- 228171-ENF
- Giszele de Jesus dos Anjos Paixão – Coren- BA- 348141-ENF
- Gabriela Souza de Oliveira – Coren- BA- 218442-ENF
- Joice dos Santos Reis – Coren- BA- 341151-ENF
- Daniela Pinheiro dos Santos – Coren- BA- 315781-ENF
- Natale Oliveira de Souza – Coren- BA- 077749-ENF
- Patricia Sena Machado Oliveira Silva – Coren- BA- 315991-ENF
- José Vicktor Oliveira Silva – Coren- BA- 342235-ENF
- Plinio de Oliveira Borges – Coren- BA- 370505-ENF
CANDIDATOS SUPLENTES
- Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren- BA- 246136-ENF
- Jamile Carvalho Rodrigues – Coren- BA- 263209-ENF
- Jamile Santos de Carvalho – Coren- BA- 419330-ENF
- Joelma Ribeiro da Silva- Coren- BA- 385933-ENF
- Lilia Pereira da Costa Cordeiro – Coren- BA- 418004-ENF
- André Santos Freitas – Coren- BA- 421025-ENF
- Maria Luiza Leitão Campeiro – Coren- BA- 112986-ENF
- Handreys Goreth Silva Magalhães – Coren- BA- 119411-ENF
- Albert Ramon Oliveira Santos – Coren- BA- 437070-ENF
- Jefferson Alves Santana – Coren- BA- 435998-ENF
Art. 6°: DEFERE o pedido de inscrição da CHAPA N° 3 para composição do Quadro II e III, que tem como representante de chapa a Sra. Rosane Santiago Alves da Silva – Coren/BA 720.664 TE, pois o requerimento protocolado obedece aos requisitos estabelecidos no Código Eleitoral, assim como todos os candidatos relacionados no pedido de inscrição estão aptos a concorrer à eleição, tendo em vista que apresentaram documentos na forma e prazos estabelecidos no Código Eleitoral, bem como atendem aos requisitos de elegibilidade e não foram identificadas questões passíveis de inelegibilidade, assim composta:
CHAPA N° 3 – QUADROS II, III – TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
CANDIDATOS EFETIVOS
- Gilma do Carmo Campos Alves -Coren-BA- 278404-TE
- José Welton de Jesus – Coren-BA -568697-TE
- Josimari Xavier dos Santos- Coren-BA -368373-TE
- Kátia Nascimento Gama- Coren-BA -274445-TE
- Maria Angela Da Conceição- Coren-BA -669821-TE
- Ossimar Santos – Coren-BA -577798-AE
- Rosane Santiago Alves da Silva- Coren-BA -720664-TE
CANDIDATOS SUPLENTES
- Ana Cristina aa Cruz Ramos- Coren-BA -530492-TE
- Aprigio da Silva Filho- Coren-BA -308999-TE
- Cristiane Miranda da Silva- Coren-BA -352962-TE
- Cristiane Moreira Azevedo- Coren-BA -791675-TE
- Cristiano Cardoso dos Santos – Coren-BA -278560-TE
- Jamilly Alves Santana – Coren-BA -882100-TE
- Suzete Machado Bastos – Coren-BA -103443-TE
Art. 7°: INDEFERE o pedido de inscrição da chapa N° 4, dos Quadros I, II e III, que tem como Representante Dr. Manuel Vidal Vilas Junior – Coren/BA 319.618 – ENF, por não atender as condições previstas no Código eleitoral e Edital n° 01 que estabelecia forma e horário para protocolo requerimento. Não foram apresentados documentos dos candidatos no prazo estabelecido.
CHAPA N° 4 – QUADRO I – ENFERMEIROS
CANDIDATOS
- Daniele de Farias Mesquita- Coren-BA-410268-ENF
- Daniella Albino Silva Carvalho- Coren-BA-421761-ENF
- Lívia Santos de Santana – Coren-BA-376826-ENF
- Manuel Vidal Vilas Júnior- Coren-BA-319618-ENF
- Maridalva Cezar Aquino- Coren-BA-363326-ENF
- Natália Maciel Sousa- Coren-BA-228836-ENF
- Roberto Machado Miranda- Coren-BA-256926-ENF
- Rúbia Melo Aragão- Coren-BA-260972-ENF
- Samuel Ricardo Santos Nascimento- Coren-BA-432295-ENF
- Tiago Ribeiro de Souza- Coren-BA-426482-ENF
- Antônia Aldeci Pinheiro Fetal- Coren-BA-406740-ENF
- Éder dos Santos Gonçalves da Silva- Coren-BA-337285-ENF
- Joice Santos Franco- Coren-BA-229897-ENF
- Jucicleide Bispo dos Santos- Coren-BA-480840-ENF
- Lucas Almeida Vales de Souza- Coren-BA-Não informado
- Luciana Monteiro Belens Matos- Coren-BA-381673-ENF
- Naiara Alves dos Santos- Coren-BA-390425-ENF
- Andressa Souza Lisboa- Coren-BA-507180-ENF
- Maria de Fátima Santos de Oliveira- Coren-BA-361581-ENF
- Íria dos Santos Silva- Coren-BA-479186-ENF
CHAPA N° 4 – QUADROS II, III – TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
CANDIDATOS
- Antônio Cerqueira Soares- Coren-BA-591417-TE
- Gildásio de Santana Souza- Coren-BA-278873-TE
- Ivanice Sena Conceição- Coren-BA-Ilegível
- José Luiz dos Santos Bispo- Coren-BA-173998-TE
- Maria da Conceição dos Santos Souza- Coren-BA-738231-TE
- Sônia Regina Santos Souza- Coren-BA-464402-TE
- Tiago Ribeiro da Silva- Coren-BA-977241-TE
- Carla Santos Nascimento- Coren-BA-500017-TE
- Maria Clara Oliveira Neris- Coren-BA-976216-TE
- Paulo Roberto Cruz de Andrade- Coren-BA-1078669-TE
- Eliete Edleuza da Conceição Silva- Coren-BA-806696-TE
- Flávio Carvalho da Silva- Coren-BA-668855-TE
- Jackson Gondim dos Santos- Coren-BA-842241-TE
- Naiana Santos Cerqueira- Coren-BA-390425-TE
Art. 7°: Esclarecemos que o relatório completo da decisão da comissão eleitoral está disponível no site da autarquia.
Art. 8º: Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, 11 de setembro de 2020.
Enfª. Rafaela Magalhães Manot Sarrat Lôbo – COREN-BA-144582-ENF
Presidente da Comissão Eleitoral
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