20/12/2018

Documentação para Transferência de inscrição

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Informações importantes:

Serviço feito apenas presencialmente

Agende o seu atendimento 

A transferência de inscrição será deferida, para o portador de Inscrição Definitiva e Remida, que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 90 (noventa) dias, para a jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem;

Para o exercício da Enfermagem por um período maior do que 90 (noventa) dias o profissional deverá solicitar transferência de inscrição;

A transferência de inscrição será sempre solicitada no Regional de destino. No ato do pedido de transferência, o profissional deverá apresentar, no Regional de destino, a certidão que comprove a situação inscricional e a existência ou não de processo ético. Esta deve ser solicitada ao Coren de origem;

A existência de débito do profissional não é impeditivo para o deferimento da transferência da inscrição. Caberá ao Conselho Regional de Enfermagem de origem, efetuar a cobrança, recebimento e posse dos valores devidos ao Sistema;

A taxa de transferência e expedição de nova carteira deverá ser recolhida no Conselho Regional de Enfermagem de destino. O Conselho Regional de Enfermagem de destino após análise dos documentos e pagamento da taxa ativará a inscrição do profissional;

Os débitos em processo de cobrança/execução fiscal deverão ser pagos ao Coren de origem;

No ato da solicitação de Transferência será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.


TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO

(Resolução COFEN nº 560/2017)

 Documentos necessários:

  • Certidão de Transferência (original) emitida pelo COREN de origem informando sobre a situação financeira, ética e eleitoral;
  • Cópia do diploma, certificado de conclusão do curso ou certidão de inteiro teor constando os dados do registro;
  • Original da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo COREN de origem;
  • Original do RG ou outro documento oficial de identidade – caso apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identidade, deverá necessariamente apresentar outro documento que comprove a naturalidade;
  • Comprovante de inscrição no CPF (caso não conste do documento de identidade);
  • Original do comprovante de residência com CEP com data inferior a 6(seis) meses;
  • Original da certidão de casamento (em caso de mudança de estado civil);
  • Original da certidão de quitação com o serviço militar (sexo masculino com idade até 45 anos);
  • 01 foto 3×4 (somente nas subseções, exceto na de Feira de Santana e Itabuna), com fundo branco, recente, sem uso anterior e com nome no verso. A foto na sede e na subseção de Feira de Santana é digital, portanto é capturada na hora.

 Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.


TAXAS:

Pagamento à vista da taxa de inscrição, anuidade e carteira de identidade profissional por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito. Não recebemos pagamentos via pix ou em espécie

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