Documentação para Transferência de inscrição
Informações importantes:
Serviço feito apenas presencialmente
A transferência de inscrição será deferida, para o portador de Inscrição Definitiva e Remida, que necessitar transferir seu domicílio profissional por tempo superior a 90 (noventa) dias, para a jurisdição de outro Conselho Regional de Enfermagem;
Para o exercício da Enfermagem por um período maior do que 90 (noventa) dias o profissional deverá solicitar transferência de inscrição;
A transferência de inscrição será sempre solicitada no Regional de destino. No ato do pedido de transferência, o profissional deverá apresentar, no Regional de destino, a certidão que comprove a situação inscricional e a existência ou não de processo ético. Esta deve ser solicitada ao Coren de origem;
A existência de débito do profissional não é impeditivo para o deferimento da transferência da inscrição. Caberá ao Conselho Regional de Enfermagem de origem, efetuar a cobrança, recebimento e posse dos valores devidos ao Sistema;
A taxa de transferência e expedição de nova carteira deverá ser recolhida no Conselho Regional de Enfermagem de destino. O Conselho Regional de Enfermagem de destino após análise dos documentos e pagamento da taxa ativará a inscrição do profissional;
Os débitos em processo de cobrança/execução fiscal deverão ser pagos ao Coren de origem;
No ato da solicitação de Transferência será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.
TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO
(Resolução COFEN nº 560/2017)
Documentos necessários:
- Certidão de Transferência (original) emitida pelo COREN de origem informando sobre a situação financeira, ética e eleitoral;
- Cópia do diploma, certificado de conclusão do curso ou certidão de inteiro teor constando os dados do registro;
- Original da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo COREN de origem;
- Original do RG ou outro documento oficial de identidade – caso apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identidade, deverá necessariamente apresentar outro documento que comprove a naturalidade;
- Comprovante de inscrição no CPF (caso não conste do documento de identidade);
- Original do comprovante de residência com CEP com data inferior a 6(seis) meses;
- Original da certidão de casamento (em caso de mudança de estado civil);
- Original da certidão de quitação com o serviço militar (sexo masculino com idade até 45 anos);
- 01 foto 3×4 (somente nas subseções, exceto na de Feira de Santana e Itabuna), com fundo branco, recente, sem uso anterior e com nome no verso. A foto na sede e na subseção de Feira de Santana é digital, portanto é capturada na hora.
Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.
TAXAS:
Pagamento à vista da taxa de inscrição, anuidade e carteira de identidade profissional por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito. Não recebemos pagamentos via pix ou em espécie
Clique aqui para consultar os valores
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