Documentação para Suspensão de inscrição
Informações e documentações necessárias:
Serviço feito apenas presencialmente
A suspensão da inscrição será efetuada, mediante requerimento do inscrito, nos casos de afastamento do exercÃcio da atividade profissional. Para isso, o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não responder a processo ético. O profissional deverá assinar a solicitação informando não exercer mais a profissão.
A suspensão da inscrição será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano. O que obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades geradas daquele momento em diante;
Em hipótese alguma o profissional poderá exercer a atividade com inscrição suspensa, sob pena de responder a processo ético por descumprimento às normas vigentes;
Caso o profissional deseje retomar a atividade profissional deverá reativar sua inscrição e efetuar o pagamento da anuidade proporcional aos meses que restam para o fim do exercÃcio fiscal;
Se o pedido de suspensão de inscrição for protocolizado até 31 de março o inscrito ficará isento do pagamento da anuidade do ano vigente.
Documentação necessária:
- Original dos seguintes documentos:
- Documentos que comprovem o afastamento do exercÃcio profissional por mais de um ano;
- Carteira de identidade ou outro documento com valor legal no qual conste data da emissão e o órgão emitente. No caso de apresentação de CNH, é preciso apresentar também certidão de nascimento ou casamento (com averbação, em caso de divórcio);
- Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, municÃpio e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.
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