20/12/2018

Documentação para Suspensão de inscrição

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A suspensão da inscrição será efetuada, mediante requerimento do inscrito, nos casos de afastamento do exercício da atividade profissional. Para isso, o profissional deverá estar regular com as obrigações pecuniárias perante a Autarquia, bem como não responder a processo ético. O profissional deverá assinar a solicitação informando não exercer mais a profissão.

A suspensão da inscrição será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano. O que obriga o inscrito, a anualmente, comprovar que não exerce a atividade profissional, sob pena de assim não procedendo, ser reativada a inscrição com a cobrança das anuidades geradas daquele momento em diante;

Em hipótese alguma o profissional poderá exercer a atividade com inscrição suspensa, sob pena de responder a processo ético por descumprimento às normas vigentes;

Caso o profissional deseje retomar a atividade profissional deverá reativar sua inscrição e efetuar o pagamento da anuidade proporcional aos meses que restam para o fim do exercício fiscal;

Se o pedido de suspensão de inscrição for protocolizado até 31 de março o inscrito ficará isento do pagamento da anuidade do ano vigente.


Documentação necessária:

  • Original dos seguintes documentos:
    • Documentos que comprovem o afastamento do exercício profissional por mais de um ano;
    • Carteira de identidade ou outro documento com valor legal no qual conste data da emissão e o órgão emitente. No caso de apresentação de CNH, é preciso apresentar também certidão de nascimento ou casamento (com averbação, em caso de divórcio);
    • Comprovante de residência recente (no máximo seis meses), completo e comprovado (CEP, rua, número, complemento, bairro, município e estado) no nome do profissional, do cônjuge ou dos pais. Caso o profissional não possua comprovante, poderá apresentar declaração de residência.