Documentação para Reinscrição
Informações importantes:
Serviço feito apenas presencialmente
É a reativação da inscrição profissional cuja inscrição havia sido cancelada. A reinscrição será deferida, mediante requerimento dirigido a qualquer Conselho Regional de Enfermagem, ao profissional cuja inscrição houver sido cancelada pelos motivos elencados no art. 36 da Resolução Cofen n° 560/2017, restabelecendo-se suas prerrogativas legais do exercício da profissão;
O inscrito que solicitar reinscrição em outro Regional que não seja o da inscrição definitiva deverá apresentar certidão inscricional e ética;
O profissional reinscrito terá o mesmo número de inscrição que lhe foi atribuído originalmente, sujeitando-se às disposições normativas vigentes de recolhimento da taxa de inscrição, carteira e anuidade do exercício;
Se o pedido de reinscrição for protocolizado até 31 de março o inscrito deverá efetuar o pagamento integral da anuidade. Após esta data deverá efetuar o pagamento proporcional aos meses que restam para o fim de exercício;
O inscrito que já tenha efetuado o pagamento da anuidade integral em outro Regional não está sujeito a nova cobrança, desde que apresente o original do comprovante de pagamento;
No ato da solicitação de reinscrição será gerado um boleto que deverá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.
REINSCRIÇÃO (Resolução COFEN n° 560/2017)
Documentos necessários:
- Original do diploma para Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem e do certificado para Auxiliares de Enfermagem;
* Diplomas e certificados que não possuírem o selo de registro do COFEN no verso deverão estar acompanhados do termo de registro.
- Original do RG ou outro documento oficial de identidade – caso apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identidade, deverá necessariamente apresentar outro documento que comprove a naturalidade;
- Comprovante de inscrição no CPF (caso não conste do documento de identidade);
- Original do comprovante de residência com CEP com data inferior a 6(seis) meses;
- Original da certidão de casamento (em caso de mudança de estado civil);
- Original da certidão de quitação com o serviço militar (sexo masculino com idade até 45 anos);
- 01 foto 3×4 (somente nas subseções, exceto na de Feira de Santana e Itabuna), com fundo branco, recente, sem uso anterior e com nome no verso. A foto em Salvador, na subseção de Feira de Santana e Itabuna é digital, portanto é capturada na hora;
- Certidão de cancelamento emitida pelo Conselho Regional onde a inscrição principal foi cancelada, caso não tenha sido no Coren-BA.
Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.
TAXAS:
Pagamento à vista da taxa de inscrição, anuidade e carteira de identidade profissional por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito. Não recebemos pagamentos via pix ou em espécie
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