20/12/2018

Documentação para Registro de Especialização

Informações importantes: Conforme resolução Cofen 581/2018 o registro de especialista

Informações importantes:

Conforme resolução Cofen 581/2018 o registro de especialista nível superior será isento das taxas de inscrição e carteira;

É autorizado o registro do título de especialista em Enfermagem Obstétrica do Enfermeiro que apresente declaração e histórico escolar emitidos pela instituição de ensino formadora reconhecida pela autoridade competente de ensino. A não apresentação do certificado no prazo estipulado de 01 (um) ano implica no cancelamento do registro da especialização;

O registro da especialização em Enfermagem Obstétrica, além do disposto na Resolução Cofen nº 581/2018, será condicionado a comprovação dos critérios mínimos de qualificação para os títulos de Obstetriz e de pós-graduação Stricto ou Lato Sensu, em conformidade com as exigências previstas na Resolução Cofen nº 516/2016, Art. 1º, §3º, incisos I, II e III. A comprovação deverá ser feita através de documento oficial da autoridade que expediu o diploma ou certificado;

Em caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional, deverá a enfermeira ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, três (3) anos;

Todo certificado de especialista deve conter o nº de RG do profissional, conforme determina a Lei Federal nº 7.088/83 que o individualize e o diferencie de homônimo;

Os registros de especialização na modalidade de Residência em Enfermagem, deverão atender aos requisitos previstos na Resolução Cofen nº 459/2014;

Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação/especialização emitidos por instituições estrangeiras deverão ser acompanhados de comprovante de revalidação no Brasil;

O certificado/diploma escolar deverá estar de acordo com a legislação vigente do Sistema Educacional;

O pagamento é isento.

Documentação necessária:

Técnica(o) e Auxiliar de Enfermagem (Resolução Cofen nº 418/2011)

  • Original do certificado, onde conste autorização da instituição para oferta do curso e carga horária;
  • Original do RG ou outro documento oficial de identidade;

Enfermeira(o) (Resolução Cofen nº 581/2018)

  • Original do diploma ou certificado, onde conste credenciamento da Instituição para oferta do Curso e carga horária (lato sensu), ou reconhecimento do curso pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e CNE (stricto sensu);
  • Original do RG ou outro documento oficial de identidade;
  • Para registro de especialidade em Obstetrícia além dos documentos citados acima, é necessário documento oficial da instituição de ensino que comprove a realização de no mínimo, 15 (quinze) consultas de Enfermagem pré-natais, 20 (vinte) partos com acompanhamento completo do trabalho de parto, parto e pós-parto e no mínimo, 15 (quinze) atendimentos ao recém-nascido na sala de parto.

O título concedido por Sociedades, Associações ou colégios de Especialistas será registrado mediante apresentação:

  • Cópia do edital concernente à realização da prova, de abrangência nacional, publicado em jornal de grande circulação
  • Original do certificado, no qual conste, em cartório, o registro do estatuto da Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas
  • Em caso de títulos concedidos por sociedade, associação ou colégio de especialistas, tendo como critério a experiencia profissional, deverá o Enfermeiro ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, 3 (três) anos.

O sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem somente procederá o registro de títulos de pós-graduação lato sensu, quando iniciado, após conclusão da graduação, conforme inciso III do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.