Documentação para Inscrição Secundária
Informações importantes:
Serviço feito apenas presencialmente
Inscrição secundária é aquela concedida para o exercício profissional permanente em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional concedente da inscrição definitiva principal. O profissional com inscrição ativa, que pretenda exercer suas atividades em outra Unidade da Federação, deverá requerer inscrição secundária no Regional de destino. O profissional com inscrição definitiva emitida sem a apresentação do diploma, deverá solicitar nova carteira no Coren da inscrição secundária, após regularizar sua situação no Coren da inscrição principal.
O profissional de Enfermagem poderá ter uma ou mais inscrições secundárias, sendo a este obrigatório o pagamento da anuidade no Conselho Regional de Enfermagem da Inscrição Principal e Secundárias. Ao profissional portador de Inscrição Secundária será expedida nova carteira profissional de identidade com o mesmo número e data de validade de sua Inscrição Definitiva Principal, seguido das letras “IS”, ligada por hífen e ao portador de Inscrição Remida Secundária carteira profissional de identidade, seguida das letras “IRS”.
O profissional com inscrição definitiva emitida sem a apresentação do diploma, deverá solicitar nova carteira no Coren da inscrição secundária, após regularizar sua situação no Coren da inscrição principal.
O inscrito que exerça a Enfermagem fora de seu domicílio profissional por até 90 (noventa) dias, não está sujeito à nova inscrição, devendo comunicar o fato ao Conselho Regional de Enfermagem de origem, que expedirá uma certidão. No ato da solicitação da certidão o requerente deverá apresentar documento emitido pela instituição em que exercerá a atividade profissional, na qual deve constar o seu respectivo período, para que conste no texto da certidão e informar ao Regional da jurisdição onde ocorrerá o evento, mediante apresentação da certidão de que trata o inciso anterior.
A partir do recebimento da Inscrição Secundária, serão geradas anuidades que não podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária. Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade; as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas, não isentando de seu pagamento se não estiverem pagas.
INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA (Resolução COFEN n° 560/2017)
Documentos necessários:
- Original do diploma para Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem e do certificado para Auxiliares de Enfermagem;
* Diplomas e certificados que não possuírem o selo de registro do COFEN no verso deverão estar acompanhados do termo de registro.
- Original do RG ou outro documento oficial de identidade – caso apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identidade, deverá necessariamente apresentar outro documento que comprove a naturalidade;
- Comprovante de inscrição no CPF (caso não conste do documento de identidade);
- Original do comprovante de residência com CEP com data inferior a 6(seis) mesesc;
- Original da certidão de casamento (em caso de mudança de estado civil);
- Original da certidão de quitação com o serviço militar (sexo masculino com idade até 45 anos);
- 01 foto 3×4 (somente nas subseções, exceto na de Feira de Santana e Itabuna), com fundo branco, recente, sem uso anterior e com nome no verso. A foto na sede e na subseção de Feira de Santana é digital, portanto é capturada na hora;
- Original da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional da inscrição principal;
- Certidão negativa do Conselho Regional de origem, de regularidade ética, financeira e eleitoral, da inscrição principal.
Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.
TAXAS:
Pagamento à vista da taxa de inscrição, anuidade e carteira de identidade profissional por meio de boleto bancário.
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