20/12/2018

Documentação para Inscrição Definitiva com diploma

Informações importantes: Serviço feito apenas presencialmente A Inscrição Definitiva emitida

Informações importantes:

Serviço feito apenas presencialmente

A Inscrição Definitiva emitida pelo Coren-BA deverá ser mantida ativa para atuação. Em caso de mudança para outro estado, o profissional deverá requerer a sua transferência ou inscrição secundária junto ao Coren de destino.

Caso deixe de exercer a profissão definitivamente, o profissional deverá comparecer a uma das unidades do Coren-BA para solicitar o cancelamento. Pois o cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta;

No ato da inscrição será gerado um boleto que deverá ser pago no próprio Coren através de cartão de crédito/débito ou poderá ser pago em agências bancárias ou casas lotéricas.


INSCRIÇÃO DEFINITIVA PRINCIPAL NAS CATEGORIAS ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Resolução Cofen n° 560/2017)

 Documentos necessários: 

  • Original do diploma para Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem e do certificado para Auxiliares de Enfermagem;
  • Histórico escolar (não obrigatório);

Os profissionais Técnicos de enfermagem com cursos cujo início deu-se a partir de 02 de janeiro de 2009, devem estar obrigatoriamente cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº. 03/2009).

Os profissionais Técnicos de enfermagem com cursos cujo início deu-se a partir de 20 de setembro de 2012, além de estarem cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação – MEC – SISTEC (Res. CNE nº. 03/2009) devem ter o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no diploma pela instituição de ensino (Res. CNE nº. 06/2012).

  • Original do RG ou outro documento oficial de identidade – caso apresente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identidade, deverá necessariamente apresentar outro documento que comprove a naturalidade;
  • Comprovante de inscrição no CPF (caso não conste do documento de identidade);
  • Original do comprovante de residência com CEP com data inferior a 6(seis) meses;
  • Original da certidão de casamento (em caso de mudança de estado civil);
  • Original da certidão de quitação com o serviço militar (sexo masculino com idade até 45 anos);
  • 01 foto 3×4 (somente nas subseções, exceto na de Feira de Santana e Itabuna), com fundo branco, recente, sem uso anterior e com nome no verso. A foto na sede e na subseção de Feira de Santana é digital, portanto é capturada na hora.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: A partir do recebimento da Inscrição Definitiva, serão geradas anuidades com natureza tributária. Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração das anuidades; as anuidades geradas anteriormente ao cancelamento da inscrição são devidas e não serão isentadas com o cancelamento.

Não serão considerados documentos incompletos, ilegíveis, com emenda ou rasura.

Certificação Profissional por Competência ( Técnico de Enfermagem)
 
A  Resolução Cofen 683/2021 define os critérios para o registro profissional dos Técnicos de Enfermagem, titulados por Instituição, na modalidade “Certificação Profissional por Competência”.
Somente terão deferimento os pedidos de inscrição que comprovarem, além dos documentos já constantes dos normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem ( Resolução Cofen nº 560/2017)o exercício pregresso na categoria profissional de Auxiliar de Enfermagem conforme estabelecido na Lei nº 7.498/1986.
Para a comprovação, o requerente deverá apresentar documentação hábil e idônea que possa ser aceita para fins de direito, expedida por instituições públicas ou privadas que conste desempenho de, no mínimo 02 (dois)anos, em função ou cargo cujas atribuições sejam relacionadas às competências legais do profissional de enfermagem. A documentação pode ser um dos documentos enumerados à baixo:
  1. Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou;
  2. Decretos/Portarias de nomeações;
  3. Termos de Posse em Cargo Público;
  4. Certidões em que fique reconhecida a instituição certificadora, com identificação da autoridade emitente.

 


TAXAS:

Pagamento à vista da taxa de inscrição, anuidade e carteira de identidade profissional por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito. Não recebemos pagamentos via pix ou em espécie

Clique aqui para consultar os valores

 

AGENDAMENTO: 

O atendimento deve ser agendado previamente.

Acesse o site de Agendamento.