Documentação para Inscrição de estrangeiro
Informações importantes:
É a inscrição para o exercÃcio profissional no Conselho Regional de Enfermagem de estrangeiro com visto permanente ou temporário. Neste último caso, a validade da carteira profissional de identidade, não poderá exceder a data de validade da Carteira de Identidade de Estrangeiro, expedida pela PolÃcia Federal. Ao estrangeiro com visto temporário será concedida inscrição, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução Cofen n° 560/2017, Artigos 25 e 26.
INSCRIÇÃO PARA ESTRANGEIROS (Resolução COFEN n° 560/2017)
Documentos necessários:
- Original do documento comprobatório de sua permanência legal no Brasil;
- Original do Diploma ou Certificado revalidado por instituição de ensino pública brasileira;
- 01 foto 3×4 (somente nas subseções, exceto na de Feira de Santana e Itabuna), com fundo branco, recente, sem uso anterior e com nome no verso. A foto na sede e na subseção de Feira de Santana é digital, portanto é capturada na hora;
- Original da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;
- Original do passaporte;
- Comprovante de inscrição no CPF (caso não conste do documento de identidade);
- Original do Comprovante de residência com CEP com data inferior a 6(seis) meses, no nome do requerente. Caso esteja em outro nome, o profissional deverá firmar declaração de residência no momento de seu atendimento no COREN-BA.
Não serão considerados documentos incompletos, ilegÃveis, com emenda ou rasura.
TAXA:
Valor: R$ 165,18
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