Ações Civis Públicas ajuizadas na Esfera Federal – Ano 2020
Subseção Feira de Santana
Processo nº 39-58.2016.4.01.3302
Autor: Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
Órgão julgador: Justiça Federal da 1ª Região
Réu: Município de Várzea do Roça
Objeto: Contratação de enfermeira(o)
Sentença: “(…) condenando a parte ré na obrigação de fazer consubstanciada na manutenção de pelo menos um enfermeiro, de modo ininterrupto, durante todo o tempo de funcionamento de sua unidade hospitalar (…)”
Publicada em: 15/01/2020
Subseção Jequié
Processo nº 1005918-06.2019.4.01.33087
Autor: Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
Órgão julgador: Justiça Federal da Seção Judiciária de Jequié
Réu: Município de Iramaia
Objeto: Contratação de enfermeiras(os) para todo o período de funcionamento do atendimento na unidades hospitalar (Hospital Municipal de Iramaia)
Sentença: “determinando que, no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da ciência desta decisão, a requerida efetive a contratação de enfermeiras(os) para exercer a função no HOSPITAL MUNICIPAL DE IRAMAIA, de maneira que, durante o período de seu funcionamento, inclusive nos períodos das 17:ooh às 08:00h e das 12:00h às 14:00h.
Publicada em:13/01/2020
Subseção Vitória da Conquista
Processo nº 10007229-35.2019.4.01.3307
Autor: Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
Órgão julgador: Justiça Federal da Seção Judiciária de Vitória da Conquista
Réu: Clínica Cirúrgica Santa Clara LTDA
Objeto: Inexistência de enfermeira(o) no setor cirúrgico durante todo o período de funcionamento
Sentença: “À vista do exposto, mantenho a tutela provisória de urgência anteriormente deferida e julgo procedente o pedido para determinar à Ré que, no prazo de 15 dias, passe a contar com Enfermeiro no setor cirúrgico durante todo o período de funcionamento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
Prazo: 15 dias
Publicada em:
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