Como denunciar irregularidades na enfermagem?
O que é uma denúncia?
É o ato formalizado pelo qual qualquer cidadão leva ao conhecimento do Coren-BA, a ocorrência de um ato contrário à lei ou a algum regulamento passível de punição cometido por profissional de enfermagem no exercício laboral ou por instituições de saúde. Abra aqui a sua manifestação.
Existem dois tipos de denúncias: a denúncia ética-disciplinar e a denúncia institucional.
Denúncia ética-disciplinar: denúncia realizada contra um profissional de enfermagem. Poderá ser feita de forma presencial por escrito (sede ou subseções) enviada pelos Correios, através de carta endereçada à presidência do Coren-BA.
A denúncia ética-disciplinar deve ser elaborada com base no art. 22 na Resolução COFEN 370/2010, contendo os seguintes requisitos:
I- Presidente do Conselho a quem é dirigida;
II- Nome, qualificação e endereço do denunciante;
III- Narração objetiva do fato ou do ato, se possível com indicação de localidade, dia, hora, circunstâncias e nome do autor da infração;
IV- Nome, endereço, profissão e contato de testemunhas, quando houver;
V- Documentos relacionados ao fato, quando houver;
VI- Assinatura do denunciante ou representante legal.
Acesse aqui o formulário de denúncia padrão
Denúncia institucional: denúncia realizada contra instituição de saúde. Poderá ser feita de forma presencial (sede ou subseções), enviada pelos Correio (para sede ou subseções) ou através da Ouvidoria do Coren-BA.
Acesse aqui os endereços da sede e das subseções.
A denúncia institucional deve conter todos os requisitos abaixo:
Nome e qualificação do denunciante: a denúncia poderá ser sigilosa.
Nome completo e endereço da instituição denunciada.
Narração objetiva do fato com todas as indicações (local e possíveis irregularidades);
Poderão ser anexados documentos e fotos que fundamentem a denúncia.
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